Conselho Europeu aprova simplificação da Política Agrícola Comum
As medidas de simplificação podem levar a reduções significativas dos custos administrativos, tanto para os agricultores como para as administrações nacionais. De acordo com a avaliação inicial da Comissão, essas medidas poderão gerar poupanças anuais até 1,6 mil milhões de euros para os agricultores e de mais de 200 milhões de euros para as administrações dos Estados-Membros.
O ato legislativo revisto constitui o chamado pacote legislativo «omnibus III», proposto pela Comissão em maio de 2025. O pacote contém alterações ao Regulamento Planos Estratégicos (RPE) e ao regulamento «horizontal» sobre a política agrícola comum. É o segundo de uma série de dossiês de simplificação sobre os quais os colegisladores chegaram a acordo em tempo recorde, depois do «omnibus II», que foi adotado pelo Conselho na semana passada.
As medidas de simplificação têm por objetivo aliviar os encargos administrativos para os agricultores e as administrações, aumentar os pagamentos aos pequenos agricultores e simplificar as regras relativas à condicionalidade, em especial para as explorações agrícolas biológicas e reduzir os controlos no local e suprimir o apuramento anual do desempenho.
A legislação revista permite que os Estados-Membros façam pagamentos em situações de crise aos agricultores em atividade que sejam afetados por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos. Esses pagamentos assegurarão a continuidade da atividade agrícola dos agricultores afetados.
Por último, entre outros benefícios, a legislação revista oferece aos Estados-Membros flexibilidade para decidir em que medida se pode considerar que as explorações agrícolas parcialmente biológicas cumprem determinadas normas ambientais, as chamadas BCAA (boas condições agrícolas e ambientais), aumenta a possibilidade de os agricultores beneficiarem de instrumentos de gestão dos riscos e aumenta a taxa percentual dos pagamentos diretos antecipados.