Apoio pecuário para explorações afetadas pelos incêndios rurais

Para reduzir os danos causados pelos incêndios em áreas rurais, especialmente com relação à devastação de pastagens destinadas à alimentação de gado bovino, ovino e caprino, foi instituído um apoio extraordinário voltado aos agricultores cuja atividade rural foi prejudicada.

A medida é válida para o território continental e abrange as freguesias dos municípios listados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, que foi aprovada em 28 de agosto, e que correspondem às regiões impactadas pelos incêndios.

O prazo para a apresentação de candidaturas está a decorrer até ao dia e 17 de outubro de 2025 (até as 18:00), devendo ser realizado apenas de forma eletrónica através de um formulário específico disponibilizado na plataforma iDigital.

As candidaturas podem ser feitas diretamente pelo interessado na Área Reservada do Portal, na seção O Meu Processo » Candidaturas » Apoio pecuário extraordinário – Incêndios Rurais 2025*, ou por uma entidade autorizada, através de Aplicações » Gestão de Formulários e Candidaturas » Ano 2025 » Apoio pecuário extraordinário – Incêndios Rurais 2025*.

Informações detalhadas sobre esta medida de apoio estão disponíveis na página correspondente do Portal do IFAP.

Para saber mais consulte o link:

Apoio Pecuário Extraordinário –  Incêndios Rurais 2025 

Fonte: IFAP 

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